DOCUMENTAÇÃO e-CPF
Para a emissão de um certificado e-CPF é necessária a Validação Presencial. Confira abaixo os documentos necessários para a emissão do seu certificado.
A seguinte documentação deverá ser apresentada OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL para fins de identificação do solicitante do certificado:
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UM Documento de Identificação: RG, CNH, Passaporte ou Identificação Profissional emitida por Órgão Competente (OAB, CREA, CRC, CRM, CRO, entre outros, desde que, por força de lei, sejam válidos em todo o território nacional e que contenham fotografia). Se estrangeiro domiciliado no Brasil, apresentar Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE).
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Cadastro de Pessoa Física (CPF) válido e com situação regular junto à Receita Federal do Brasil (RFB);
ATENÇÃO: Os documentos PIS/PASEP, CEI ou Título de Eleitor são opcionais, entretanto, estes deverão ser apresentados quando os mesmos forem informados no momento da solicitação do certificado.
Nota 1: Os documentos que possuem validade deverão estar válidos no momento da validação presencial.
Nota 2: Não serão aceitos documentos em mal estado de conservação. RGs plastificados não poderão estar replastificados.
ATENÇÃO: Certifique-se que os dados do titular do certificado estão atualizados junto à Receita Federal do Brasil (RFB), caso exista alguma divergência, o certificado não poderá ser validado.
Em casos de divergência, os dados deverão ser atualizados antes da compra do certificado.
Nota 3: Entende-se como comprovante de residência ou domicílio, contas de concessionárias de serviços públicos (água e luz), extratos bancários ou contrato de aluguel onde conste o nome do titular.
Nota 4: Em conformidade com o disposto na Legislação ICP-Brasil, é VEDADO o uso de procurações para a emissão de certificados digitais de Pessoa Física.
Verifique aqui o termo de titularidade e responsabilidade do certificado digital e-CPF A3 que será assinado no ato da validação presencial.